Conceituando: Organizações da Sociedade Civil

Conceituando: Organizações da Sociedade Civil

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são entidades sem fins lucrativos, como associações e fundações, que frequentemente cooperam com o Estado no atendimento ao interesse público em várias áreas. Confirme a Lei 13.019, de 2014, também se enquadram como OSCs certas cooperativas e as organizações religiosas que se dediquem a projetos de interesse público para além da religião.

São instituições autônomas, legalmente constituídas e formadas pelo livre interesse e associação dos indivíduos, fazendo parte, então, do Terceiro Setor – campo da sociedade que abrange as ações sociais promovidas por instituições privadas sem fins lucrativos, que não são nem da esfera governamental (Primeiro Setor), nem da esfera do mercado (Segundo Setor).

Em geral, tais organizações têm suas fontes de recursos em subsídios estatais e doações de pessoas físicas ou jurídicas. Para tal, precisam gerar confiabilidade e agir com transparência, prestando conta das verbas captadas. A obtenção de recursos, sobretudo públicos, está convencionada ao cumprimento de exigências cadastrais, técnicas, jurídicas e contábeis.

As Organizações da Sociedade Civil têm se tornado cada vez mais presentes no Brasil devido a sua atuação em atividades de interesse público e coletivo em diversas áreas, e contribuem com o setor governamental na implementação de políticas públicas.

O senso comum há muitos anos se refere a esse tipo de entidade como Organizações Não Governamentais (ONGs), mas essa expressão não existe como formato jurídico.

Este tema tem sido muito trabalhado dentro dos núcleos pelo PEA-TP, uma vez que os Núcleos de Vigília Cidadã (NVC) caminham para uma atuação autônoma e buscam, neste momento, meios para manter a vigília ativa.

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