O Núcleo de Vigília Cidadã do município de Carabepus abordou em uma de suas reuniões ordinárias a temática do assédio moral e assédio sexual. O tema foi sugerido pelos próprios membros do núcleo.
Através de uma dinâmica, os participantes puderam compreender conceitos, diferenças e ainda refletir sobre a existência da prática em seu cotidiano. Durante o debate, uma membra do NVC relatou o fato do assédio moral ser uma prática comum em determinados ambientes de trabalho da região, principalmente em situações de vulnerabilidade e ausência de direitos trabalhistas.
Ainda na atividade, foi possível conhecer os caminhos para as denúncias e também as políticas públicas federais e municipais de combate à violência de gênero e sexual, como por exemplo a patrulha Maria da Penha.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou uma cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, que indica características de cada tipo de agressão e dá recomendações às vítimas e testemunhas sobre o que deve ser feito quando o assédio é identificado.
Assédio sexual é crime de acordo com o artigo 216-A do Código Penal, com pena prevista de 1 a 2 anos de prisão. Caso a vítima seja menor de idade, a pena pode ser aumentada em até um terço.
Um projeto de lei tramita no Congresso para que o assédio moral também seja considerado um crime, com pena de detenção e multa.
A cartilha do TST pode ser acessada aqui.
O assédio, seja moral ou sexual, viola a dignidade da pessoa humana e o aprofundamento sobre o tema colabora na construção de uma sociedade menos frágil e mais consciente.