A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A aprovação desta lei representou um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.
A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos.
A Lei igualmente determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.
Os pedidos de acesso à informação podem ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC).
- Abrange os 3 poderes: Judiciário, Legislativo e Executivo;
- Fornecimento gratuito, salvo custos de reprodução;
- Quem pode pedir? Qualquer pessoa! Pessoas Físicas, independente de idade e nacionalidade; Pessoas Jurídicas.
Caso o seu direito de acesso à informação não esteja sendo respeitado, você pode encaminhar denúncias aos responsáveis por sua garantia. São eles:
- no Poder Executivo Federal: Controladoria-Geral da União
- no estadual ou municipal: Ministério Público Estadual e ao Poder Legislativo Local
- no Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça
- no Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público
- no Poder Legislativo: Tribunal de Contas estadual ou federal, conforme o caso
Caso o órgão ou entidade negue o acesso à informação ou não forneça o motivo da negativa, você poderá apresentar recurso.
Caso o órgão ou entidade não responda o seu pedido dentro do prazo legal, você poderá apresentar uma reclamação. O prazo máximo para resposta é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10.
O acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do Poder Público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. É um DIREITO do cidadão e DEVER do Estado.