Conceituando: Mitigação

Conceituando: Mitigação

Mitigar impactos socioambientais negativos significa diminuir ou minimizar os efeitos negativos que atingem uma ou mais comunidades atingidas. Mas o que a comunidade deve fazer para conseguir que o empreendedor providencie a mitigação do impacto socioambiental negativo que atinge a sua comunidade?

Basicamente, há dois tipos de medidas mitigatórias:

  1. Soluções técnicas localizadas, determinada pelo órgão licenciador à pessoa jurídica responsável pela atividade ou empreendimento, objetivando evitar a alteração extrema do ambiente impactado. Por exemplo: recuperação da área degradada, desmatada, tratamento de esgoto industrial pela empresa, monitoramento de praias, monitoramento da qualidade da água, etc.
  2. Outro tipo de medida mitigadora é por meio de Programas de Educação Ambiental como os PEAs (ex: PEA-TP). Nesse caso, a mitigação é considerada satisfatória se as comunidades atingidas se organizarem e desenvolverem as capacidades, habilidades e atitudes necessárias para defenderem seus territórios de impactos socioambientais atuais e futuros, que ameacem seus modos e meios de vida, utilizando os meios legais.

É claro que um tipo de medida mitigatória não exclui a outra. Muitas vezes, para conseguir que o empreendedor execute a solução técnica adequada (o primeiro tipo), é preciso que a comunidade se mobilize para agir coletivamente para fazer valer o seu direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, como manda a Constituição Federal.

É para as comunidades aprenderem a defender seus territórios dos impactos socioambientais negativos, que os Projetos de Educação Ambiental, como o PEA-TP são exigidos pelo IBAMA no Licenciamento.

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