Conceituando: Lei de Acesso à Informação (LAI)

Conceituando: Lei de Acesso à Informação (LAI)

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A aprovação desta lei representou um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos.

A Lei igualmente determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

Os pedidos de acesso à informação podem ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC).

  • Abrange os 3 poderes: Judiciário, Legislativo e Executivo;
  • Fornecimento gratuito, salvo custos de reprodução;
  • Quem pode pedir? Qualquer pessoa! Pessoas Físicas, independente de idade e nacionalidade; Pessoas Jurídicas.

Caso o seu direito de acesso à informação não esteja sendo respeitado, você pode encaminhar denúncias aos responsáveis por sua garantia. São eles:

  • no Poder Executivo Federal: Controladoria-Geral da União
  • no estadual ou municipal: Ministério Público Estadual e ao Poder Legislativo Local
  • no Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça
  • no Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público
  • no Poder Legislativo: Tribunal de Contas estadual ou federal, conforme o caso

Caso o órgão ou entidade negue o acesso à informação ou não forneça o motivo da negativa, você poderá apresentar recurso.

Caso o órgão ou entidade não responda o seu pedido dentro do prazo legal, você poderá apresentar uma reclamação. O prazo máximo para resposta é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10.

O acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do Poder Público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. É um DIREITO do cidadão e DEVER do Estado.

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