Após articulação do NVC, Rio das Ostras reconhece Festa de São Pedro como Patrimônio Imaterial e de Expressão da Cultura Local

Após articulação do NVC, Rio das Ostras reconhece Festa de São Pedro como Patrimônio Imaterial e de Expressão da Cultura Local

Foi sancionada no município de Rio das Ostras, uma lei municipal (Lei nº 2852/2023) que dispõe sobre o reconhecimento da Festa de São Pedro como genuína expressão e patrimônio imaterial da cultura local.

A sanção da lei se deu a partir da mobilização do Núcleo de Vigília Cidadã com constantes diálogos com a Fundação Rio das Ostras de Cultura, com base no Inventário Participativo e através de articulação do NVC com a secretaria de Cultura Municipal, tendo como seu principal articulador o membro do núcleo Pedro Barbosa Carvalho, que é morador do bairro Boca da Barra, local que abriga a tradicional festa.

O que é?

A Festa de São Pedro é uma celebração do padroeiro dos pescadores, em que são realizadas ladainhas, missas solenes, queima de fogos, festejos e a tradicional procissão marítima, com barcos decorados e conduzindo a imagem de São Pedro. O evento tem duração de três dias, mas é referenciado no dia 29 de junho, Dia de São Pedro, quando acontece a procissão marítima, ponto alto do evento.

A data tem um valor não só cultural, mas sentimental para parte da população, que considera que a tradição da festa ajuda a manter viva a religiosidade que a inspirou e uma tradição dos primeiros pescadores que chegaram à região, oriundos de outras áreas que deram origem à colônia e ao atual bairro de Boca da Barra.

Esta é mais uma incidência do projeto de educação ambiental Territórios do Petróleo, através do Núcleo de Vigília de Cidadã do município de Rio das Ostras, que permitiu que as comunidades envolvidas pudessem identificar e estabelecer uma relação de maior conhecimento e pertencimento de suas referências culturais, conquistando assim, através de um processo participativo e conjunto, a valorização da cultura e de patrimônios imateriais.

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