Conceituando: Impacto Ambiental

Conceituando: Impacto Ambiental

De acordo com a Resolução 01/86 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) existe um impacto ambiental toda vez que é realizada uma atividade humana capaz de alterar as características físicas, químicas e biológicas do meio físico-natural*, que direta ou indiretamente afete para melhor ou pior:

  • a saúde, segurança e o bem-estar da população;
  • as atividades sociais e econômicas;
  • a biota*;
  • as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
  • a qualidade dos recursos ambientais*.

Portanto, pela Resolução 01/86 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), existe um impacto ambiental quando acontece mudança na qualidade positiva ou negativa do meio físico-natural e, ao mesmo tempo, esta mudança mexe com um ou mais dos cinco elementos citados acima. Se a alteração for benéfica para o meio físico-natural, denomina-se impacto ambiental positivo e se for maléfica é denominada impacto ambiental negativo.

Se o impacto ameaçar de alguma forma as condições de vida de uma comunidade, chamamos de impactos socioambientais negativos. São estes tipos de impactos que podem ser mitigados pelos PEAs.

*Nas imagens abaixo você encontra o significado de alguns termos utilizados neste texto.

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